Transporte
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Existem dois tipos de procedimento para a fiscalização do transporte de combustíveis:
1. Quando há parada obrigatória de caminhões: Nestas condições a execução da fiscalização é realizada nos postos de fiscalização da Fazenda Estadual;
2. Quando não há parada obrigatória de caminhões: É necessário que seja feito um desvio; então a fiscalização é realizada em conjunto com as Polícias Rodoviárias Federal e Estadual.
Em ambas as condições, a fiscalização é realizada da mesma forma: são verificadas as notas fiscais, retiradas amostras dos tanques e substituídos os lacres rompidos pelo lacre do CSQC. Caso sejam encontrados problemas com tributos fiscais e/ou com a qualidade, o caminhão permanece retido até que a normalização seja efetuada.
