Bases de Distribuição

A fiscalização da qualidade e procedência dos combustíveis armazenados em Bases de Distribuição, Pontos de Abastecimento, Envasadoras e TRRs têm sido realizada em conjunto com a Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Policia Civil do Paraná, Procons municipais do Paraná, Corpo de Bombeiros de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, IBAMA, FATMA e demais órgãos interessados na área de derivados de petróleo.

- Base de distribuição é a instalação com as facilidades necessárias ao recebimento de derivados de petróleo, ao armazenamento, mistura, embalagem e distribuição, em uma dada área do mercado, de derivados de petróleo.

- Transportador Revendedor Retalhista – TRR é o agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a retalho, com entrega no domicílio do consumidor. A atividade de TRR compreende a aquisição, armazenamento, transporte, comercialização e o controle de qualidade dos combustíveis, exceto gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina e álcool combustível.

- Ponto de Abastecimento
é instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas de sua frota própria, e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações.

- Envasadoras de álcool são estabelecimentos comerciais que deveriam envasar e revender álcool para uso comercial e industrial em quantidades limitadas, mas cujo objetivo tem sido desvirtuado pelos próprios consumidores, transformando-se estas, em postos clandestinos para abastecimento de álcool, sem os recolhimentos de tributos relativos à área de álcool carburante (sem recolhimento de substituição tributária, porque não incidente) e sem a fiscalização implacável que sofrem os revendedores constituídos. Com isso, tiram mercado dos postos regularmente constituídos e provocam mais prejuízos.